/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/u/n/tBssIHQBWIRO8OpeWrww/1200-x-800-px-2025-07-30t121821.040.png) |
Prefeito de Sarutaiá (SP), João Antonio Fuloni, e vice, Alessandro José de Lova — Foto: Reprodução/redes sociais |
Decisão em primeira instância, assinada na noite de terça-feira (29), também declarou a inelegibilidade de ambos, por oito anos. Defesa diz que vai recorrer.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Sarutaiá (SP), João Antonio Fuloni, o João da Tapera, e do vice, Alessandro José de Lova, ambos do Republicanos, por abuso de poder político. A decisão em primeira instância foi assinada na noite de terça-feira (29).
Segundo a sentença julgada na 234ª zona eleitoral de Fartura (SP) pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, áudios enviados em aplicativos de mensagens e depoimentos de testemunhas mostraram que os investigados compraram, pelo menos, 10 votos durante a campanha eleitoral.
Conforme o documento, os investigados ofereciam R$ 400 pelos votos. O valor era dividido em duas parcelas, uma paga antes da votação e a outra depois. Algumas testemunhas, segundo o registro, apontaram que foram contratadas para fazer a venda de votos.
Ainda de acordo com a sentença, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apontou que Adriano Alves, eleitor e apoiador da campanha dos investigados, entrava em contato com os moradores e oferecia a proposta.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Justiça Eleitoral julgou procedente a investigação e condenou João Antonio e Alessandro José a uma multa individual de R$ 45 mil pela utilização de recursos para a compra de votos. Além disso, determinou:
Cassação dos mandatos do prefeito e vice, referente as eleições municipais;
Condenar ambos à inelegibilidade nas eleições por oito anos, por prática direta de abuso do poder;
Condenar o eleitor e apoiador Adriano Alves à inelegibilidade nas eleições por oito anos;
Conceder a Tutela de Urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral, em cognição exauriente, para o fim de suspender os mandatos dos investigados;
Determinação à Câmara Municipal, para proceder à nomeação provisória do presidente da Legislativo, ao Poder Executivo, em decorrência da perda de mandato do prefeito e vice.
Ainda conforme o TRE, caso as determinações não sejam cumpridas até as 9h de 12 de agosto, será feita a retotalização dos votos nulos conferidos à chapa majoritária.
Apesar da decisão, os políticos seguem nos cargos, já que ainda cabe recurso. Eles só devem deixar as funções se a condenação for mantida nas instâncias superiores.
Em nota, a Municipal de Sarutaiá informou que, até a manhã desta quarta-feira (30), ainda não recebeu nenhuma notificação e que aguarda para tomar as providências necessárias.
O que diz a defesa dos investigados
A defesa de João Antonio e Alessandro José informou ao g1 que os investigados irão recorrer da decisão, conforme permitido pelo TRE, por ocorrer em primeiro grau. Além disso, reforçou que o prefeito continua no cargo enquanto aguarda o julgamento do recurso.
“Nós entendemos que não há motivo para cassação. A penalidade de cassação é sempre muito danosa, não só ao prefeito, ao vice que estão no cargo, mas à população que escolheu determinado prefeito e vice para o exercício do cargo durante os quatro anos”.
A nota também reforçou que a cassação de mandato deve ser composta por provas robustas sobre fatos apresentados e que, segundo a defesa dos investigados, “não é o caso, neste processo”.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Sarutaiá e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem. A defesa de Adriano Alves não foi localizada.
Fonte: https://g1.globo.com/
Comentários
Postar um comentário